A Receita Federal do Brasil publicou, na última semana, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que estabelece as novas regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário 2025. As mudanças afetam mais de 42 milhões de contribuintes e entram em vigor imediatamente.

📌 Atenção: O prazo para entrega da declaração do IR 2026 é 30 de abril de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Nova tabela de isenção e faixas progressivas

Uma das principais mudanças para 2026 é a atualização da tabela progressiva do IRPF. O governo federal, cumprindo promessa de campanha, ampliou a faixa de isenção para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000,00, desde que o rendimento anual total não ultrapasse R$ 20.000,00 por mês de competência.

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 3.300,00Isento
De 3.300,01 a 4.800,007,5%247,50
De 4.800,01 a 6.500,0015%607,50
De 6.500,01 a 9.200,0022,5%1.095,00
Acima de 9.200,0027,5%1.556,00

Quem é obrigado a declarar em 2026

A Instrução Normativa também atualizou os critérios de obrigatoriedade. Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 anuais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
  • Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Recebeu rendimentos via PIX em montante acima de R$ 24.000,00 ao longo do ano (nova regra 2026).

Nova obrigatoriedade: Declaração de recebimentos via PIX

A principal novidade da IN 2.319/2026 é a obrigatoriedade de declarar recebimentos via PIX. A Receita Federal firmou convênio com o Banco Central para cruzamento automático das informações. Todos os recebimentos via PIX acima de R$ 2.000,00 por mês serão automaticamente notificados à Receita Federal pelas instituições financeiras.

⚠️ Atenção: Omitir rendimentos recebidos via PIX na declaração do IR configura sonegação fiscal, sujeita a multa de 75% a 150% do valor omitido, além de juros SELIC, conforme o Art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Em casos de reincidência, o contribuinte pode responder criminalmente.

Multas e penalidades por atraso ou não entrega

Para quem está obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo, as penalidades previstas na legislação são severas e progressivas:

  • Multa mínima: R$ 165,74 por declaração não entregue ou entregue com atraso;
  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20%;
  • Juros de mora: calculados pela taxa SELIC desde o vencimento;
  • Bloqueio do CPF: após 90 dias da notificação, o CPF é bloqueado automaticamente, impedindo transações bancárias, emissão de passaporte, CNH e financiamentos;
  • Chaves PIX: todas as chaves PIX vinculadas ao CPF com pendência fiscal são suspensas até regularização;
  • CADIN e SERASA: inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
  • Processo administrativo: com possibilidade de penhora online de bens e valores bancários via Bacenjud.

Certificado Digital obrigatório para contribuintes com renda acima de R$ 10 milhões

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 10 milhões ficam obrigados a utilizar certificado digital (e-CPF) na transmissão da declaração. Para os demais contribuintes, o uso do certificado continua facultativo, mas é recomendado para maior segurança.

Como regularizar pendências fiscais anteriores

Contribuintes que possuem débitos referentes a exercícios anteriores podem quitá-los por meio do portal da Receita Federal ou via geração de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento em qualquer banco. O pagamento pode ser parcelado em até 60 meses com redução de multas de até 50% nos programas de parcelamento especial (PERT-SN).

💡 Dica: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal (eCAC.fazenda.gov.br) para verificar sua situação fiscal, emitir DARFs, consultar pendências e acompanhar o processamento da sua declaração em tempo real.

Calendário de restituições 2026

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituições do IR 2026. O pagamento ocorre em sete lotes, entre julho e dezembro de 2026, com prioridade para:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.

A consulta ao lote de restituição pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android, ou pelo portal da Receita Federal.